Perguntas Frequentes

1) O que é Regime Próprio de Previdência?

É o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios, de modo a garantir a manutenção do seu poder aquisitivo ou de seus dependentes, quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. No Estado de Alagoas, a gestão do Regime Próprio de Previdência cabe à Alagoas Previdência, ente paradministrativo de cooperação governamental, sob a natureza de Serviço Social Autônomo, criado pela Lei Nº 7.114, de 5 de novembro de 2009.


2) Quem são os servidores titulares de cargo efetivo?

São aqueles nomeados por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou que foram efetivados por terem sido nomeados antes da exigência constitucional do concurso público.


3) Quais são os benefícios assegurados pela Alagoas Previdência aos segurados e seus dependentes?

A) EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS: (art 41, I, da Lei Nº 7.114/2009)

1. aposentadoria por invalidez permanente;

2. aposentadoria compulsória, por implemento de idade;

3. aposentadoria voluntária por implemento de idade;

4. aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;

5. auxílio-doença;

6. salário-maternidade;

7. salário-família;

B) EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES: (art. 41, II, da Lei Nº 7.114/2009)

1. pensão por morte;

2. pensão por ausência;

3. auxílio reclusão;


4) Quem são os dependentes com direito aos benefícios da Alagoas Previdência?

Como dependentes obrigatórios: o cônjuge ou convivente, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável, bem como os filhos menores de 21 anos e não emancipados; os definitivamente inválidos ou incapazes, se solteiros e sem renda e os que estejam cursando estabelecimento de ensino superior (1ª graduação) reconhecido pelo MEC desde que menores de 25 anos, solteiros e sem renda. Menor por determinação judicial, que esteja sob tutela ou guarda.


5) O que é reserva remunerada e reforma?

O militar é transferido para a inatividade mediante duas modalidades: reserva e reforma. A reserva pode se dar a pedido ou ex officio. Será a pedido quando o militar deixar de ocupar o posto ou graduação em razão do cumprimento do lapso de tempo mínimo exigido ou quando ocorrer o implemento da idade mínima e, ainda, quando exceder o limite de dois anos de agregação. Será transferido ex officio ao atingir o tempo limite de permanência no serviço ativo. Enquanto não atingido pela reforma, o militar da reserva pode retornar à ativa.

Já a reforma é a situação do militar da reserva que deixa o serviço ativo, em caráter definitivo. A reforma ocorre quando o militar atinge a idade limite de permanência da reserva ou quando for julgado definitivamente incompatível com a função policial militar.


6) Quem tem direito a receber a pensão por morte do servidor?

Entende-se pensão previdenciária como o benefício pago ao conjunto dos dependentes do segurado em razão de sua morte, ausência ou desaparecimento. Tem como finalidade repor a perda da renda familiar que era propiciada pelo segurado em vida.

Trata-se de benefício de risco e não-programável, podendo ocorrer a qualquer tempo. O pagamento é de trato sucessivo e é indisponível por parte do dependente, já que é a lei que define as pessoas com direito ao benefício.

A partir de 1º de janeiro de 2004, inclusive, o valor do benefício de pensão por morte passou a ser igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou, ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso o aposentado esteja em atividade na data do óbito.


7) Existe aposentadoria proporcional?

Não. A Emenda Constitucional 41/03 extinguiu a aposentadoria proporcional, com exceção para quem implementou todos os requisitos do art. 8º da Emenda Constitucional 20/98, tempo de contribuição e idade (pedágio) por força do direito adquirido. Só existe aposentadoria proporcional quando concedida em razão da idade ou por invalidez. Também pode-se esclarecer na instituição como calcular este benefício.


8) Qual é o teto aplicado para cada poder?

A criação do subsídio e aplicação do teto remuneratório são regidos pelo art. 37, XI da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003:

Executivo – o teto é o subsídio do governador;

Legislativo – o teto é o subsídio do deputado estadual;

Judiciário – o teto é o subsídio do desembargador;

No entanto, ficam excluídas da aplicação do teto verbas de caráter indenizatório, verbas de caráter eventual ou temporário, pois não incorporam nos proventos, e o abono de permanência. Observa-se que as vantagens pessoais e as nominalmente identificadas, mesmo que decorrentes de decisão judicial não ficam excluídas do teto remuneratório.


9) Onde requerer pensão?

As pensões são requeridas diretamente na Alagoas Previdência.


10) Onde requerer a aposentadoria?

Todo servidor que preencher os requisitos para aposentadoria deve dar entrada em seu pedido no próprio órgão em que trabalha. A Alagoas Previdência apenas concede, paga e administra a aposentadoria.

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