1) O que é Regime Próprio de Previdência Social?
RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes. A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, todos os regimes previdenciários próprios cumprem com uma série de pré-requisitos, baseadas em direitos previdenciários comuns. A Alagoas Previdência administra os benefícios dos servidores públicos do Estado de Alagoas.
2) Quem são os servidores titulares de cargo efetivo?
São aqueles nomeados por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou que foram efetivados por terem sido nomeados antes da exigência constitucional do concurso público.
3) Quais são os benefícios assegurados pela Alagoas Previdência aos segurados e seus dependentes?
Em Relação aos Segurados
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria compulsória por implemento de idade
- Aposentadoria voluntária
Em Relação aos Dependentes
- Pensão por morte;
- Pensão por ausência ou morte presumida
4) Quem são os dependentes com direito aos benefícios da Alagoas Previdência?
Como dependentes obrigatórios: o cônjuge ou convivente, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável, bem como os filhos menores de 21 anos e não emancipados; os definitivamente inválidos ou incapazes, se solteiros e sem renda e os que estejam cursando estabelecimento de ensino superior (1ª graduação) reconhecido pelo MEC desde que menores de 25 anos, solteiros e sem renda. Menor por determinação judicial, que esteja sob tutela ou guarda.
5) Quem tem direito a receber a pensão por morte do servidor?
Entende-se pensão previdenciária como o benefício pago ao conjunto dos dependentes do segurado em razão de sua morte, ausência ou desaparecimento. Tem como finalidade repor a perda da renda familiar que era propiciada pelo segurado em vida.
Trata-se de benefício de risco e não-programável, podendo ocorrer a qualquer tempo. O pagamento é de trato sucessivo e é indisponível por parte do dependente, já que é a lei que define as pessoas com direito ao benefício.
6) Qual é o teto aplicado para cada poder?
A criação do subsídio e aplicação do teto remuneratório são regidos pelo art. 37, XI da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003:
Executivo – o teto é o subsídio do governador;
Legislativo – o teto é o subsídio do deputado estadual;
Judiciário – o teto é o subsídio do desembargador;
No entanto, ficam excluídas da aplicação do teto verbas de caráter indenizatório, verbas de caráter eventual ou temporário, pois não incorporam nos proventos, e o abono de permanência. Observa-se que as vantagens pessoais e as nominalmente identificadas, mesmo que decorrentes de decisão judicial não ficam excluídas do teto remuneratório.
7) Onde requerer pensão?
As pensões são requeridas diretamente na Alagoas Previdência.
8) Onde requerer a aposentadoria?
Com a publicação do Decreto 98.946/2024, o servidor civil que pretende solicitar a aposentadoria voluntária deve fazer, primeiramente, a simulação com a Alagoas Previdência. O segurado tem à disposição o agendamento para ser atendido presencialmente ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após a autuação e a instrução preliminar do pedido de aposentadoria do servidor civil, conforme disposto no artigo 1º do Decreto nº 98.946/2024, o processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente para Alagoas Previdência, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da sigla “NAP”.



