A Lei estadual nº. 8.759/2022, instituiu o Fundo Garantidor da Alagoas Previdência, com o objetivo principal a sustentabilidade dos Fundos de natureza previdenciária relativos a segregação de massa, criados para controle contábil e organizacional interno, em atendimento ao exigido pelo Órgão Regulador Federal, visando o equacionamento do déficit e para manter o equilíbrio financeiro e atuarial no que tange aos regimes financeiros.
O Fundo Garantidor se trata de uma reserva financeira, a ser constituída paulatinamente com bens imóveis, ativos, direitos e receitas extraordinárias a serem destinados pelo Poder Executivo, e, caso seja necessário, tenha condições de cumprir com suas obrigações previdenciárias. O Estado de Alagoas possuía em seu patrimônio imobiliário um conjunto de 304 escolas que compõem a rede estadual de ensino estadual e que foram recentemente avaliadas pela Fundação Getúlio Vargas, sendo estabelecidos os valores de mercado para locação dos referidos imóveis. As escolas públicas do estado de Alagoas foram os primeiros bens imóveis que foram destinados ao Fundo Garantidor por meio do anexo único da Lei 8759/2022, com o objetivo de serem rentabilizados, observada no mínimo a meta atuarial, atualmente IPCA +4,3%, que poderão garantir os pagamentos futuros dos aposentados e pensionistas.
As diretrizes dos bens, ativos, receitas etc, a serem incorporados ao Fundo Garantidor, serão tomadas pelo Comitê Gestor de que trata o art. 6º. da Lei nº. 8759/2022. Sendo de competência da Alagoas Previdência a gestão dos ativos destinados ao Fundo após diretrizes determinadas pelo Comitê Gestor.
Os bens imóveis e quaisquer outros ativos, inclusive a rentabilização dos imóveis destinados ao Fundo Garantidor, não são vinculados ao Fundo Previdenciário. Somente em caso de insuficiência é que a rentabilização de imóveis ou outros recursos incorporados ao Fundo Garantidor se prestará à cobertura do déficit. Não há que se falar em cobrir gastos do Fundo Previdenciário, uma vez que esse Fundo, conforme determina a legislação, deverá sempre se manter com um superávit acima de 25% de suas reservas matemáticas.



